A 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Acre decidiu manter a condenação de uma moradora do Bairro Morada do Sol, em Rio Branco, ao pagamento de indenização por danos morais, rejeitando o recurso apresentado pela ré. A decisão, relatada pelo juiz de Direito Marcelo Carvalho, presidente da 1ª TR, foi publicada na edição nº 7.594 do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira, 7.
A moradora havia sido condenada pelo 1º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco a pagar R$ 1,5 mil por danos morais. A sentença concluiu que ela havia perturbado a tranquilidade de seus vizinhos, constrangendo e difamando-os, ações que incluíram o uso indevido da frente da residência dos autores da ação para depósito de material de construção e a repetida chamada da Polícia Militar sem justificativa plausível. Além disso, a demandada instalou câmeras de segurança voltadas para vigiar a rotina dos vizinhos.
Inconformada com a condenação, a ré recorreu à 1ª Turma Recursal, pedindo a anulação da sentença ou, ao menos, a redução do valor da indenização. No entanto, o juiz Marcelo Carvalho considerou o decreto condenatório justo e adequado às circunstâncias, destacando que as provas apresentadas no processo demonstraram claramente o comportamento perturbador da ré, que ultrapassou o mero aborrecimento.
O magistrado também considerou como comprovada a intenção da demandada de perturbar a tranquilidade dos autores, o que gerou danos morais. Em seu voto, Marcelo Carvalho afirmou que o valor da indenização foi fixado de forma adequada e compatível com os danos causados, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais membros da 1ª TR.
O caso foi registrado sob o número de Recurso Inominado: 0707759-85.2022.8.01.0070.