A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (1ª TR) confirmou, nesta terça-feira (11/09), a condenação de um condutor ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes de um acidente de trânsito. A decisão, relatada pela juíza de Direito Evelin Bueno e publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe), rejeitou a apelação do réu, mantendo a sentença original.
O acidente envolveu o apelante e a autora da ação. A condenação se baseou no fato de que, apesar de a autora sinalizar uma mudança de faixa, o apelante tentou uma ultrapassagem indevida, resultando na colisão dos veículos. O vídeo apresentado no processo comprovou que a tentativa de ultrapassagem foi determinante para o acidente.
Defesa e Sentença
A defesa do apelante argumentou que a autora não teria comprovado satisfatoriamente o valor do dano e as alegações referentes ao acidente. No entanto, a juíza Evelin Bueno considerou que a autora apresentou evidências adequadas, incluindo orçamentos para o conserto dos danos. A tentativa de ultrapassagem indevida pelo apelante, mesmo com a sinalização da autora, foi identificada como a principal causa do sinistro.
Com base nessas considerações, a juíza manteve a condenação original, determinando que o condutor deverá arcar com os danos materiais resultantes do acidente. A decisão foi unânime, com os juízes Cloves Augusto Ferreira e Maha Manasfi acompanhando o voto da relatora.