24 outubro 2024

Justiça Eleitoral de Sena proíbe uso de fogos de artifício em campanhas eleitorais

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O juiz eleitoral da 3ª Zona Eleitoral do Acre, Eder Jacoboski Viegas, emitiu no dia 17 de setembro de 2024 a Portaria nº 79/2024, que proíbe o uso de fogos de artifício em campanhas eleitorais, comícios e carreatas nos municípios de Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus. A medida visa proteger a saúde e o bem-estar de pessoas vulneráveis, como aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, gestantes, além de animais e a população em geral.

A portaria ressalta os impactos negativos que o barulho dos fogos de artifício pode causar, enfatizando a importância de campanhas eleitorais inclusivas e respeitosas. O uso de fogos de artifício barulhentos já é proibido pela Lei Estadual nº 3.939, de abril de 2022, e essa nova determinação busca reforçar a aplicação dessa lei durante o período eleitoral.

Além disso, a portaria estabelece que o descumprimento da regra pode resultar em multas que variam de R$ 1.500 a R$ 25.000, com a possibilidade de dobrar o valor em casos de reincidência. As polícias Civil e Militar estão autorizadas a apreender fogos de artifício que estiverem sendo transportados sem autorização.

A medida reflete o esforço da Justiça Eleitoral para assegurar que o processo eleitoral ocorra de maneira segura e inclusiva. Os partidos e candidatos deverão observar outras normas relacionadas à realização de eventos, como o aviso prévio de 72 horas à Polícia Militar sobre comícios e carreatas, detalhando informações sobre horário e percurso.

Ao enfatizar a proibição dos fogos de artifício, a Justiça Eleitoral não apenas preserva a ordem pública, mas também busca evitar situações que possam causar incômodo ou prejudicar a saúde da população.

 

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