A 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco condenou um homem por estupro de vulnerável devendo ele cumprir 22 anos, em regime inicialmente fechado, por ter abusado da enteada dos 9 aos 17 anos de idade dela.
A sentença, assinada pela juíza de Direito Andrea Brito, levou em consideração ainda os antecedentes do acusado em virtude de haver condenações com trânsito em julgado por delito da mesma natureza em razão de ele ter estuprado a própria filha durante oito anos, dos 5 aos 13 anos de idade dela. Na sentença, proferida em 2019 pelo juiz de Direito José Wagner, ele foi condenado a 23 anos de prisão em regime fechado. Somando todas as penas, o total ultrapassa 45 anos.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Acre ao Poder Judiciário, o homem praticava os abusos entre o ano de 2010 até agosto de 2017, de modo que, em algumas vezes, mostrava filme pornô e ordenava que a enteada fizesse as cenas dos filmes pornográficos. Em certa ocasião, a irmã da vítima, presenciou o acusado praticando os abusos.
No outro caso, com a filha, segundo a denúncia, os abusos ocorreram entre os anos de 2010 e 2018, na casa do réu, quando a vítima ia lhe visitar, pois ele já estava separado da mãe da vítima. O caso foi descoberto quando a menor desabafou para algumas amigas da escola que levaram o caso à coordenação escolar.
Ação
A proteção das crianças é uma responsabilidade entre pais, escolas e toda a sociedade. Quando uma criança se torna vítima de abuso sexual, é essencial que ela encontre um ambiente acolhedor, onde possa se sentir segura e compreendida. O Judiciário acreano realiza diariamente ações educativas para o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no Estado. O programa “Eca na Comunidade”, por exemplo, é executado nas escolas, trazendo um diálogo necessário e de trabalho preventivo contra todas as formas de violências. A denúncia de abusos é um passo essencial para a proteção das crianças.
Via TJAC.