28 setembro 2024

TSE indefere de forma definitiva a candidatura de Izaute Vaz à prefeitura de Manoel Urbano

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A disputa pela prefeitura de Manoel Urbano sofreu uma reviravolta final após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferir de forma definitiva a candidatura de Izaute Vaz. A decisão, proferida em 26 de setembro de 2024 pelo ministro Nunes Marques, encerra qualquer possibilidade de recurso, tornando o indeferimento oficial e irrevogável.

O processo, de número 0600204-13.2024.6.01.0003, já havia sido julgado em instâncias inferiores, tanto pelo juiz Eder Jacoboski Viegas da 3ª Zona Eleitoral quanto pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). Ambas as decisões já haviam negado a candidatura de Izaute, que foi marcada por irregularidades no registro de sua chapa durante o processo de convenção partidária do União Brasil.

Izaute Vaz, cuja candidatura foi indicada por uma das convenções locais do União Brasil, buscava recorrer da decisão do TRE-AC, mas com o recente parecer do TSE, a candidatura está oficialmente indeferida. A liminar que pedia a validação da convenção realizada por Rubenildo do Nascimento foi negada, mantendo o apoio do União Brasil à candidatura de Macarrão, do Republicanos.

Com essa decisão do TSE, o cenário político em Manoel Urbano se consolida, restando apenas dois candidatos na disputa: Macarrão, do Republicanos, e Toscano Velozo, do Progressistas. A decisão final do TSE impacta diretamente a dinâmica eleitoral do município, reforçando o apoio do União Brasil à chapa de Macarrão.

A decisão de indeferimento foi baseada na análise de que a destituição da comissão provisória do partido no diretório municipal, comandada por Rubenildo do Nascimento, ocorreu de maneira irregular, sem observar os princípios de ampla defesa e contraditório. Com isso, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da convenção de Izaute Vaz foi desconsiderado, impossibilitando sua candidatura.

Com a candidatura de Izaute Vaz definitivamente fora da disputa, o pleito de 2024 em Manoel Urbano será entre Macarrão e Toscano Velozo, moldando o cenário político local de forma definitiva.

0600204-13.2024.6.01.0003. indeferimento de liminar. TSE

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