28 setembro 2024

Trabalhador recebe indenização de R$ 6 mil após caminhar 17 km após demissão por recusa de horas extras

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de horticultura em Andradas, no Sul de Minas Gerais, a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais a um funcionário que foi demitido após se recusar a fazer horas extras. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (26), é da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

De acordo com o processo, em agosto de 2023, o trabalhador se negou a realizar horas extras devido a bolhas nas mãos. Em resposta, foi dispensado de forma agressiva pela empregadora, que usou “grosserias e xingamentos”. Além disso, o homem foi impedido de usar o transporte fretado pela empresa para voltar para casa, o que o obrigou a caminhar cerca de 17 quilômetros, já que trabalhava em uma área rural sem acesso a transporte público.

A empresa, em sua defesa, admitiu a demissão sem justa causa, alegando que o trabalhador não apresentou justificativas para sua recusa e que não tinha lesões. Além disso, negou ter tratado o funcionário de maneira desrespeitosa ou ter proibido seu uso do transporte. No entanto, uma testemunha corroborou a versão do trabalhador, afirmando que ele realmente apresentava lesões nas mãos e que foi dispensado de forma grosseira, sem a possibilidade de utilizar o ônibus.

A condenação inicial foi fixada em R$ 10 mil, mas a empresa recorreu. O relator do caso, desembargador Anemar Pereira Amaral, destacou que a dispensa do trabalhador por se recusar a fazer horas extras caracteriza abuso de poder por parte do empregador. O colegiado decidiu, então, manter a condenação, reduzindo o valor da indenização para R$ 6 mil.

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