As reuniões que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6 de outubro de 2024) terão um prazo de 60 dias para ocorrência de sua ausência. O voto é obrigatório no Brasil para cidadãos maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 a 18 anos e pessoas com mais de 70
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para download até sábado (5 de outubro). Após esses dados, o download será suspenso para evitar sobrecarga no sistema, sendo retomado na segunda-feira (7). A justificativa também pode ser realizada em pontos financeiros montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A recomendação da Justiça Eleitoral é que os candidatos utilizem o aplicativo e-Título para justificar a ausência. Após acessar o aplicativo, o eleitor deverá preencher os dados e enviar uma justificativa, que será comprovada por um juiz eleitoral. Caso o eleitor não vote, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por turno ausente.
O prazo final para prescrição a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. Para o segundo turno, o limite é 7 de janeiro de 2025.
Punições
Se o eleitor deixar de votar e não justificar em ambos os turnos, acumulará duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o título de eleitor poderá ser cancelado. Sem o título regular, o eleitor enfrenta diversas restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, matricular-se em instituições de ensino público ou possuir cargos públicos após concursos.
Eleitores que estão no exterior não precisam de explicação da sua ausência, pois não votam nas eleições municipais.
Voto em trânsito
Os eleitores que estiverem fora de suas cidades nos dias de votação não poderão votar e precisarão necessariamente a ausência, já que o voto em trânsito não é permitido nas eleições legislativas.
O primeiro turno das eleições será em 6 de outubro, e o segundo turno, caso necessário, ocorrerá em 27 de outubro em cidades com mais de 200 mil candidatos, onde nenhum candidato à prefeitura alcançará mais da metade dos votos válidos (excluídos os votos brancos e nulos) no primeiro turno.