24 novembro 2024

TJAC determina fornecimento de água potável para escola em reserva extrativista de Cruzeiro do Sul

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que o ente público estadual deve fornecer água potável e adequada ao consumo humano na Escola Estadual José da Conceição, situada na comunidade ribeirinha Morada Nova, na Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade, na zona rural de Cruzeiro do Sul. A decisão foi publicada na edição n° 7.632 do Diário da Justiça em 1º de outubro.

A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, recomendou a construção de um sistema de captação de água, especificamente um poço artesiano, para garantir a saúde e dignidade de todos os alunos. A água deve ser tratada, armazenada de forma adequada e distribuída no ambiente escolar.

Durante o trâmite do processo, a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (SEE/AC) informou que a Escola Estadual Rural José da Conceição está sendo atendida pelo programa federal “Água na Escola”, que beneficia escolas públicas da educação básica. Os recursos já foram liberados e a execução está prevista para ser concluída até o final de 2024.

A decisão enfatiza a necessidade de uma solução definitiva para o problema da falta de água potável. Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida uma multa de R$ 1 mil por dia, valor que será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estipulado no artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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