O Juízo da Vara Cível de Epitaciolândia concedeu uma tutela antecipada a um paciente diagnosticado com osteoporose grave, determinando que seu plano de saúde forneça um medicamento essencial em um prazo de 48 horas. A decisão foi publicada na edição n.º 7.634 do Diário da Justiça, em 3 de outubro.
O autor do processo apresentou documentos que comprovam sua relação contratual com o plano de saúde por mais de dez anos. Segundo o laudo médico, ele vive com osteoporose grave há dois anos, tendo sofrido fraturas na coluna vertebral e no fêmur direito. A reumatologista responsável pelo seu tratamento alertou que a condição pode causar danos a outros tecidos.
O medicamento prescrito é administrado em duas doses subcutâneas mensais, totalizando 24 aplicações ao longo de um ano. A médica já havia tentado outros tratamentos, mas nenhum se mostrou eficaz. Diante da fragilidade óssea do paciente, a continuidade de medicamentos anteriores não foi recomendada, pois aumenta o risco de novas fraturas e até de morte.
O plano de saúde havia negado a cobertura do remédio com base na Resolução Normativa 465/2021 da Agência Nacional de Saúde, que limita a administração desse fármaco a mulheres na menopausa. No entanto, ao analisar o caso, a juíza Ana Saboya constatou que a negativa não veio acompanhada de uma sugestão de tratamento alternativo. Ela destacou que essa situação coloca o paciente em grave desvantagem e risco de morte. Além de garantir o fornecimento do medicamento, a juíza impôs uma multa de R$ 1 mil caso a decisão judicial não seja cumprida.
Via TJAC.