A Defensoria Pública do Acre (DPE/AC) obteve uma decisão favorável em um caso de reconhecimento de dupla maternidade, garantindo a retificação do registro civil de uma criança nascida por inseminação caseira. A sentença foi proferida no dia 25 de setembro de 2024, pela Vara de Registros Públicos de Rio Branco, após ação movida pela Defensoria em nome de um casal homoafetivo que teve dificuldades em registrar a filha com o nome de ambas as mães.
A inseminação caseira é um método de reprodução assistida em que a concepção ocorre sem a intervenção de médicos ou clínicas especializadas. O procedimento é realizado no ambiente doméstico, utilizando sêmen de um doador. É uma alternativa mais acessível financeiramente para muitos casais, especialmente aqueles que não possuem recursos para realizar o tratamento em clínicas de reprodução assistida.
No caso, a criança, filha de um casal de mulheres, nasceu em junho de 2024. Porém, ao registrar o nascimento no cartório, apenas uma das mães foi reconhecida na filiação no registro de nascimento, causando transtornos e impedindo o acesso a direitos fundamentais, como inclusão no plano de saúde e benefícios trabalhistas, como auxílio-creche e auxílio-maternidade.
Diante da negativa do cartório, a Defensoria Pública ingressou com ação judicial para retificar o registro, garantindo o reconhecimento pleno da dupla maternidade. A defensora pública responsável pelo caso, Flávia Nascimento, argumentou que a negativa violava os direitos fundamentais da criança, como o direito à filiação, ao nome e à identidade familiar.
A sentença acatou o pedido da Defensoria, determinando a inclusão do nome da segunda mãe no registro de nascimento da criança. O juiz responsável destacou que não há impedimento legal para o reconhecimento da dupla maternidade, mesmo em casos de inseminação caseira, e que a união do casal deve ser plenamente reconhecida.
“A decisão representa uma vitória importante na luta pela igualdade de direitos das famílias homoafetivas. A Justiça garantiu à criança o direito de ter reconhecidas suas duas mães, respeitando a realidade familiar e assegurando a proteção de seus direitos”, destacou a defensora pública.
Por Bruno Medim – DICOM