15 outubro 2024

MPAC e Instituto de Protestos Firmam acordo para agilizar cobrança de multas penais

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) firmou um termo de cooperação técnica com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seccional Acre, na segunda-feira, 14 de outubro. O objetivo da parceria é efetivar a cobrança de penas de multa pelo MPAC de forma administrativa, utilizando o protesto junto aos cartórios.

O acordo foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, e pelo presidente do Instituto, Ricardo de Vasconcelos Martins. A cooperação permitirá que o MPAC utilize a plataforma Central de Remessa de Arquivos (CRA), que receberá eletronicamente as certidões judiciais de não pagamento de multas e as certidões de sentenças criminais que incluem penas de multa. Essa tecnologia visa aumentar a eficiência na execução dessas penalidades, facilitando o processo de cobrança.

Em caso de inadimplência, os débitos poderão ser encaminhados ao cartório para protesto, o que pode resultar em sanções civis. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a legitimidade do Ministério Público para a cobrança dessas penas, reforçando a responsabilidade da instituição em arrecadar recursos para o Fundo Penitenciário Nacional e os fundos penitenciários estaduais.

O procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, destacou que o acordo faz parte de uma série de iniciativas para garantir a efetividade na cobrança das multas penais. “Estamos avançando na implementação da execução das penas de multa. A legislação é clara: quem tem legitimidade para cobrar é o Ministério Público. Este acordo é um dos caminhos viáveis para tornar essas cobranças mais eficazes”, afirmou.

A assinatura do termo também contou com a presença do secretário-geral, promotor Glaucio Oshiro, e dos promotores de Justiça Aretuza de Almeida Cruz e Rodrigo Curti, que participaram da elaboração do Ato Conjunto nº 01/2024, que estabelece medidas judiciais e extrajudiciais para a cobrança da pena de multa imposta em sentenças penais condenatórias ou homologatórias.

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