A Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas cadastradas no Simples Nacional para regularizarem suas dívidas, sob pena de exclusão do regime simplificado de tributação a partir de janeiro de 2025. Entre os notificados, estão 1.121.419 Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754.915 microempresas e empresas de pequeno porte, cujas pendências somam um total de R$ 26,7 bilhões.
Como regularizar as dívidas?
As empresas devem quitar todos os débitos listados no Relatório de Pendências, que acompanha o termo de exclusão emitido pela Receita Federal. Os documentos estão disponíveis no Portal do Simples Nacional, acessados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) ou pelo Portal e-CAC.
Ao acessar o termo, a Receita Federal considera a notificação lida. Se o documento não for visualizado em até 45 dias, o prazo para regularização começa a contar automaticamente.
Caso as dívidas sejam pagas em até 30 dias após a leitura do termo, a exclusão do Simples Nacional será cancelada automaticamente, sem a necessidade de qualquer outro procedimento. Entretanto, se os débitos não forem quitados integralmente dentro do prazo, a empresa será excluída do regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2025. Para os MEIs, isso também significará o desenquadramento do SIMEI.
Notificações e contestação
As notificações foram enviadas pela Receita Federal entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, por meio do DTE-SN. Os empresários que desejarem contestar a exclusão devem encaminhar o pedido de revisão ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, por protocolo via internet.