24 novembro 2024

Motociclista ignora blitz e é condenado por desobediência e porte de droga

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um motociclista pelo crime de desobediência, rejeitando seu pedido de absolvição. A decisão foi publicada na edição n.º 7.642 do Diário da Justiça em 15 de outubro.

Conforme os registros do caso, o condutor não atendeu à ordem de parada durante uma abordagem policial e, ao tentar evadir-se, colidiu com outro veículo. Durante a verificação, a polícia encontrou um tablete de maconha com o motociclista.

O juiz Cloves Ferreira, relator do processo, destacou que os depoimentos dos policiais são provas válidas que confirmam a recusa do réu em obedecer à ordem legal de parada, configurando assim o crime de desobediência, conforme estipulado no artigo 330 do Código Penal.

Além da desobediência, o motociclista foi responsabilizado pelo porte de drogas para consumo próprio e por dirigir sem habilitação. A pena de 6 meses e 15 dias de detenção foi convertida em pena restritiva de direitos.

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