22 novembro 2024

Justiça suspende permissão para farmacêuticos prescreverem medicamentos

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Em decisão da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, o juiz Alaôr Piacini julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF). A sentença, proferida nesta quinta-feira, 21, declarou inconstitucional a Resolução nº 586/2013, que permitia aos farmacêuticos a prescrição de medicamentos em determinadas condições, suspendendo sua aplicação em todo o Brasil.

De acordo com o magistrado, a norma ultrapassava os limites regulamentares do CFF, invadindo competências exclusivas dos médicos, previstas na Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico. Essa legislação estabelece que a prescrição de medicamentos depende de diagnóstico nosológico, atribuição que não integra as funções profissionais dos farmacêuticos.

A Resolução nº 586/2013 permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos sem necessidade de receita médica e, em alguns casos, aqueles que exigiam diagnóstico prévio, desde que seguissem protocolos institucionais ou acordos de colaboração. Contudo, a Justiça determinou que tais prerrogativas só podem ser estabelecidas por lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo federal, e não por resolução.

O Ministério Público Federal apoiou os argumentos do CFM, enfatizando que a prescrição farmacêutica nos moldes da resolução comprometia a segurança do paciente e infringia a regulamentação das profissões de saúde.

Com a decisão, o CFF deverá suspender imediatamente a aplicação da norma, sob pena de multa de R$ 100 mil. Além disso, a sentença deverá ser amplamente divulgada em seus canais oficiais.

O caso será automaticamente encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para revisão, em conformidade com o princípio do duplo grau de jurisdição.

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