A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou o pedido de absolvição de um condutor envolvido em um acidente fatal, mantendo a sentença de dois anos e 23 dias de detenção por homicídio culposo no trânsito. Além disso, a sentença inclui a suspensão do direito de dirigir por dois anos.
O acidente ocorreu há cinco anos na BR 364, em frente à Vila Albert Sampaio, em Rio Branco, próximo a um posto da Polícia Rodoviária Federal. A vítima, passageira de uma motocicleta, teve morte cerebral após ser prensada contra outro veículo após a motocicleta reduzir a velocidade para atravessar um quebra-molas. A vítima permaneceu internada por 40 dias antes de falecer. O marido da vítima, que pilotava a motocicleta, sobreviveu, mas não se lembrava dos detalhes do acidente devido aos ferimentos.
O condutor acusado do acidente alegou ter sofrido um “apagão” e não se recordava dos acontecimentos. No entanto, as provas apresentadas, incluindo depoimentos e evidências, foram consideradas suficientes pela relatora, desembargadora Denise Bonfim, para comprovar que a colisão resultou em lesão corporal grave e morte. A decisão foi unânime entre os membros do colegiado.