O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco confirmou a liminar que obriga o Estado do Acre a manter o fornecimento regular e o estoque de medicamentos na Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).
A decisão foi tomada após Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que denunciou a descontinuidade no fornecimento de medicamentos essenciais para o tratamento de câncer na unidade. De acordo com o MPAC, a Secretaria de Estado de Saúde justificou o desabastecimento ocorrido no segundo semestre de 2019 devido à falta de aporte financeiro.
Em defesa, o Estado alegou que não houve omissão e que a situação foi solucionada com o remanejamento de suprimentos de outras unidades de saúde da rede pública, garantindo a continuidade dos serviços da Unacon.
No entanto, ao analisar o caso, a juíza Zenair Bueno destacou que a questão não se trata de um episódio pontual. “Há substanciosa prova documental, a qual indica que o desabastecimento de medicamentos para o tratamento de câncer não é uma questão pontual, mas sim um problema crônico (…) A deserção de licitações sobre medicamentos e outros insumos no Estado do Acre é antiga e os documentos apresentados provam que a Administração Pública não adota medidas efetivas para resolver o problema”, afirmou a magistrada.
Na sentença, Zenair Bueno reforçou a necessidade de cumprimento efetivo das normas constitucionais, destacando que o Estado deve oferecer um tratamento adequado e eficiente, capaz de minimizar o sofrimento dos pacientes e garantir a dignidade deles.
A decisão estabelece multa em caso de descumprimento, reiterando a obrigação de assegurar o pleno funcionamento da Unacon e a regularidade no fornecimento dos medicamentos indispensáveis para o tratamento oncológico.