25 dezembro 2024

Desburocratização facilita acesso a R$ 54 milhões em crédito para produtores rurais do Acre

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

O Governo do Acre, por meio do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), possibilitou aos produtores rurais o acesso a R$ 54 milhões em crédito, graças à desburocratização do processo de emissão de declarações ambientais. Esses recursos foram liberados por instituições financeiras parceiras, facilitando o acesso ao crédito para renovação de rebanhos, compra de insumos, reformas em cercas, currais e outros serviços necessários.

Entre os dias 6 e 20 de dezembro, foi realizado um mutirão para analisar as solicitações dos produtores que buscavam a declaração ambiental. Durante esse período, 720 declarações foram emitidas. A desburocratização da emissão do documento permite que os produtores rurais, independentemente de seu porte, tenham acesso a linhas de crédito disponíveis no Plano Safra e no Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O presidente do Imac, André Hassem, afirmou que a medida visa beneficiar inicialmente 25 mil produtores em todo o estado. “A emissão dessa declaração desburocratizou o acesso ao crédito para grandes, médios e pequenos produtores rurais, facilitando o acesso às instituições financeiras,” explicou o gestor.

O Imac também assinou, em 14 de novembro de 2024, a Portaria nº 211, que regulamenta a emissão da declaração ambiental para pequenos agricultores, de acordo com a Resolução nº 02 do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf).

Elivandro Martins Pereira, um dos produtores que recebeu a declaração, destacou a agilidade do processo: “Fui super bem atendido e tudo foi resolvido de forma rápida. Com a declaração em mãos, agora posso acessar o recurso que preciso para investir nas minhas terras.”

Os produtores interessados em solicitar a declaração ambiental devem se dirigir ao Imac com os seguintes documentos:

  • Requerimento de declaração ambiental
  • Documentos pessoais (RG e CPF)
  • Procuração pública, se necessário
  • Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
  • Relatório de análise técnica do CAR, se houver
  • Declaração de ocupação do imóvel com assinaturas reconhecidas em cartório
  • Comprovante de pagamento da taxa de serviço

Veja Mais