9 janeiro 2025

Conanda publica resolução sobre aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) oficializou nesta quarta-feira (8) a publicação de uma resolução que estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo orientações sobre casos de aborto legal. O texto, que está no centro de uma disputa política e judicial, foi publicado no Diário Oficial da União após determinação do juiz Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), emitida na segunda-feira (6).

A resolução, aprovada em 23 de dezembro de 2024, contou com 15 votos favoráveis de representantes da sociedade civil e 13 contrários, incluindo representantes do governo federal, que se posicionou contra o texto. No dia seguinte à aprovação, a norma foi suspensa por decisão judicial em resposta a um mandado de segurança apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Entre as principais diretrizes, a resolução prioriza crianças e adolescentes nos serviços de aborto legal, orientando que o acesso a esses procedimentos ocorra sem barreiras não previstas em lei. O texto também garante o direito a informações claras e imparciais sobre a interrupção da gestação, proibindo a imposição de obstáculos com base em convicções morais, políticas, religiosas ou pessoais.

Outro ponto abordado é a permanência de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em serviços de acolhimento, estabelecendo que essa medida seja apenas excepcional e provisória, sem ser usada como justificativa para impedir o acesso ao aborto legal.

A resolução reacendeu debates públicos, incluindo o caso de uma menina de 11 anos em Santa Catarina, em 2022, que foi abrigada em uma medida protetiva citando a proteção do feto. Após repercussão negativa, a Justiça autorizou a interrupção da gestação.

O texto não determina um limite de idade gestacional para o aborto, um ponto criticado por parlamentares e ativistas contrários à medida. Embora essa limitação não esteja prevista no Código Penal, ela é uma das principais bandeiras de movimentos conservadores.

A publicação no Diário Oficial não encerra a controvérsia. A decisão do juiz Ney Bello tem caráter cautelar, e o caso segue para julgamento do mérito pela juíza Rosana Noya Alves Weibel, relatora do processo.

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