Mães de alunos da escola de ensino médio Dom Henrique Ruth, localizada em Cruzeiro do Sul (AC), expressaram indignação nas redes sociais sobre a lista de material solicitada pela direção da escola. De acordo com elas, a lista contém itens que, em sua maioria, são comuns em escolas infantis, como E.V.A., glitter, cartolina, papel madeira, TNT, tubos de cola, tesoura sem ponta, lápis de cor, resma de papel, entre outros.
Em uma papelaria local de Cruzeiro do Sul, o custo total dos itens chega a R$ 225. A direção da escola informou que os materiais devem ser entregues na secretaria no primeiro dia de aula, enquanto o fardamento será de responsabilidade dos responsáveis. Além disso, cada aluno deve levar de casa copos, pratos e colheres plásticos para o uso durante as refeições.
As mães, que preferiram não se identificar para evitar constrangimento aos filhos, se mostraram frustradas com a solicitação de alguns itens. Uma delas comentou: “Nas escolas de educação infantil, é comum pedir coisas como EVA e TNT. No ensino fundamental 1 e 2, a lista já diminui. Agora, no ensino médio, parece que piorou, e a lista está absurda. São itens que eu comprava quando minha filha era pequena. Achei que no ensino médio não teríamos que comprar essas coisas. Gastei R$ 225, o que não é pouco, especialmente com dificuldades financeiras em casa. Estamos só com o Bolsa Família agora e não tenho dinheiro para isso. Mas se minha filha não levar, ela pode se sentir inferior e até sofrer bullying.”
A escola está em período de férias, e ninguém foi encontrado para comentar sobre o assunto.
O Procon de Cruzeiro do Sul esclareceu que a lista de material escolar deve conter apenas itens de uso individual dos alunos, sendo proibida a exigência de materiais para uso coletivo. No entanto, a fiscalização das listas de escolas públicas não é de competência do Procon, já que isso não configura uma relação de consumo. O órgão orientou que pais e responsáveis busquem informações diretamente nas escolas e na Secretaria de Educação.
A Secretaria de Estado de Educação em Cruzeiro do Sul, por meio do representante Aderlan Gomes de Almeida, explicou que as listas não são padronizadas e que cada escola tem autonomia para elaborar a sua. “A escola deve fornecer os materiais de uso coletivo, como papel e outros itens que serão usados pelos professores em projetos. A responsabilidade das famílias é providenciar materiais pedagógicos e didáticos de uso exclusivo do aluno, como canetas, lápis e borrachas. Já materiais para projetos, como os pedidos pela escola, podem ser providenciados pelos pais, mas não precisam ser entregues no primeiro dia de aula, podendo ser deixados em casa e levados conforme a necessidade ao longo do ano letivo”, afirmou Almeida.
Matéria originalmente de Ac24horas.