17 de julho de 2026

Homem é condenado a 44 anos de prisão por estupro de vulnerável contra os próprios sobrinhos em Rodrigues Alves

Homem é condenado a 44 anos de prisão por estupro de vulnerável contra os próprios sobrinhos em Rodrigues Alves
Stop Sexual abuse Concept, stop violence against Women, international women's day
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O Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves condenou um homem a 44 anos de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável. Os crimes foram praticados de forma continuada contra três sobrinhos, valendo-se da relação de parentesco e autoridade para cometer os abusos.

A sentença, assinada pelo juiz de Direito Luís Rosa, ainda aguarda publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe). De acordo com a decisão, houve comprovação da autoria e da materialidade dos crimes, com depoimentos firmes e coerentes das vítimas e testemunhas que detalharam o modo de agir do agressor.

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Abusos recorrentes

Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), os abusos sexuais ocorreram em diferentes ocasiões, sendo dois dos adolescentes vítimas de violência reiterada. O terceiro foi abusado uma vez. Os atos aconteciam na casa da mãe das vítimas, localizada em frente à residência do réu, sempre em horários em que a mulher estava ausente. Os crimes ocorriam em um pequeno quarto utilizado como despensa.

As vítimas relataram que o agressor utilizava armas brancas e de fogo para ameaçá-las, com o objetivo de impedir que contassem o que estava acontecendo.

Decisão judicial

Apesar de o réu alegar inocência, o magistrado considerou os relatos consistentes e detalhados. “As vítimas, mesmo com a dificuldade de falar sobre o assunto, demonstraram coerência e firmeza nas declarações prestadas em juízo”, escreveu o juiz na decisão. Ele também destacou a crueldade do acusado ao ameaçar as crianças com uma faca e um rifle durante os abusos.

O homem foi condenado a três penas: uma de 12 anos e duas de 16 anos de prisão, totalizando 44 anos de reclusão. Além disso, foi fixado o pagamento de R$ 15 mil a cada uma das vítimas como forma de reparação mínima pelos danos causados.

A defesa ainda pode recorrer da sentença