17 de julho de 2026

MPAC esclarece que não recomendou suspensão de transporte escolar para crianças com deficiência em Manoel Urbano

MPAC esclarece que não recomendou suspensão de transporte escolar para crianças com deficiência em Manoel Urbano

Após a repercussão da matéria publicada pelo YacoNews nesta quarta-feira, 02, intitulada “Mães do bairro Chagas de Castro, em Manoel Urbano, cobram transporte escolar para crianças com necessidades especiais”, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio de sua Diretoria de Comunicação, enviou nota oficial ao portal esclarecendo que não houve qualquer orientação da instituição para que a Secretaria Municipal de Educação negue o serviço de transporte escolar a alunos com deficiência.

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Na nota, o MPAC reforça que não partiu do órgão nenhuma recomendação para suspender ou impedir o acesso de crianças com necessidades especiais ao transporte escolar municipal, e orienta pais e responsáveis que se sentirem prejudicados a procurarem diretamente a Promotoria de Justiça de Manoel Urbano ou a Ouvidoria do Ministério Público, a fim de registrar uma denúncia formal sobre a situação.

O posicionamento veio em resposta às denúncias feitas por mães do bairro Chagas de Castro, que relataram à reportagem do YacoNews dificuldades enfrentadas por seus filhos para frequentar a escola devido à ausência de transporte escolar adaptado. A repercussão nas redes sociais gerou indignação e comoção, com diversos internautas cobrando providências das autoridades municipais.

Mães do bairro Chagas de Castro, em Manoel Urbano, cobram transporte escolar para crianças com necessidades especiais – YacoNews

Com a manifestação, o Ministério Público reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade, como é o caso de estudantes com deficiência que dependem do transporte escolar para garantir o acesso à educação.

A Promotoria de Justiça de Manoel Urbano segue à disposição para apurar os casos e tomar as providências cabíveis, caso sejam constatadas violações ao direito à educação inclusiva e ao transporte adequado, garantidos por lei.