
O desembargador Júnior Alberto, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), suspendeu na tarde desta segunda-feira (28) uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) que bloqueava mais de R$ 1,5 milhão destinados ao rodeio da Expoacre 2025. A decisão restabelece o uso dos recursos pela Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri), autorizando a continuidade dos preparativos para o evento no Parque de Exposições Wildy Viana, em Rio Branco.
A cautelar havia sido emitida pela conselheira Naluh Gouveia no processo nº 149.137. Ela determinava a suspensão dos repasses à Federação NBHA do Acre, responsável pela organização das provas e atividades relacionadas ao rodeio. A conselheira também havia exigido que os recursos – recebidos no dia 23 de julho – permanecessem depositados em conta bancária específica e disponíveis para o TCE, impedindo qualquer movimentação.
No entanto, o Governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), impetrou mandado de segurança alegando que a medida extrapolava os limites da competência do TCE. Segundo o governo, apenas a Assembleia Legislativa poderia suspender contratos administrativos, conforme previsto nas constituições Federal e Estadual.
Ao conceder a liminar, o desembargador acolheu os argumentos do Estado e ressaltou que a Expoacre tem “indiscutível relevância pública e interesse coletivo”, contribuindo diretamente para a economia regional e promovendo cultura, inovação e empreendedorismo. Ele também destacou que a medida do TCE violava o princípio da separação dos poderes e interferia em uma política pública do Executivo.
O magistrado ainda alertou que, embora não tenha fixado multa neste momento, a conselheira poderá ser responsabilizada em caso de descumprimento da decisão, inclusive com eventual apuração de improbidade administrativa.
Com a decisão, a Seagri pode utilizar os recursos transferidos à NBHA e dar seguimento às ações planejadas para o rodeio. O TCE terá agora um prazo de 10 dias para apresentar esclarecimentos, e o mérito do caso será analisado posteriormente pelo Tribunal Pleno Jurisdicional.






