12 dezembro 2025

Empresa de relacionamento digital é condenada a pagar R$ 5 mil a usuária por perfil invadido

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Imagem ilustrativa

Uma empresa proprietária de um site de relacionamento digital foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais a uma usuária que teve seu perfil invadido e utilizado por golpistas. A decisão é da juíza de Direito Bruna Perazzo, da Vara Única da Comarca de Porto Acre, que entendeu que a plataforma é responsável por falhas de segurança que permitiram a fraude.

A internauta, vítima de uma falha na segurança, teve sua conta invadida e usada para promover investimentos fraudulentos entre seus contatos. Ela tentou recuperar o acesso à plataforma diretamente com a empresa, mas não obteve sucesso. Diante da negativa, recorreu à Justiça, pedindo a reativação de seu perfil e indenização por danos morais.

Responsabilidade da plataforma

Na sentença, a magistrada fundamentou a decisão com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando que a invasão de perfil é uma falha na prestação do serviço. “O provedor de redes sociais deve garantir a segurança da aplicação, sendo que a invasão hacker um fortuito interno inerente à atividade desempenhada, o que não afasta sua responsabilidade”, escreveu a juíza.

Bruna Perazzo concluiu que a empresa tem a obrigação de proteger os dados e o acesso de seus usuários. Além disso, a juíza ressaltou que a invasão causou danos morais à vítima, pois a imagem dela foi prejudicada, uma vez que amigos e conhecidos foram enganados ao acreditar que estavam negociando diretamente com a usuária.

A decisão reforça a responsabilidade de plataformas digitais em garantir a segurança de seus serviços, especialmente em casos de invasões que prejudicam os consumidores.

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