O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) ordenou que o Estado do Acre garanta o fornecimento de água potável em uma escola estadual na zona rural de Cruzeiro do Sul. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível, após uma denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) sobre a falta de condições básicas na unidade de ensino.
A escola, localizada na Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade, apresenta diversas deficiências, mas a mais grave é a ausência de água potável. A falta de água impede a preparação da merenda escolar e compromete o direito à educação e à saúde dos alunos.
A decisão da Justiça determina que o Estado construa um sistema completo de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água. O prazo para a conclusão da obra é de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O desembargador Roberto Barros, relator do caso, destacou que o Estado tem o dever de garantir uma infraestrutura escolar adequada, mesmo em áreas remotas. “É cabível a intervenção judicial para assegurar o cumprimento desse direito fundamental”, afirmou. A decisão foi unânime entre os membros da câmara.







