5 dezembro 2025

“Vale Tudo”: especialista explica se Maria de Fátima pode exigir pensão de César

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A casa caiu para a vilã Maria de Fátima (Bella Campos) no remake de “Vale Tudo”, da TV Globo. Nas últimas semanas da novela, a ex-influenciadora não só descobriu o caso de Odete (Débora Bloch) com César (Cauã Reymond), como também exige que seu ex pague pensão, afirmando que o filho que espera é dele.

Em entrevista ao portal LeoDias, a advogada Letícia Peres, especialista em Direito das Famílias, explica que a filha de Raquel (Taís Araujo) tem sim o direito de solicitar alimentos gravídicos ao personagem de Cauã, desde que comprove a paternidade, mesmo tendo sido casada com Afonso.

Veja as fotosAbrir em tela cheia César (Cauã Reymond) e Maria de Fátima (Bella Campos) em “Vale Tudo”Reprodução/Globo Maria de Fátima (Bella Campos) em “Vale Tudo”Reprodução/Globo Maria de Fátima (Bella Campos) e César (Cauã Reymond) em “Vale Tudo”Reprodução/Globo Maria de Fátima (Bella Campos) e César (Cauã Reymond) em “Vale Tudo”Reprodução: Globo Maria de Fátima (Bella Campos) e César (Cauã Reymond) em “Vale Tudo”Reprodução/Globo

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Na cena exibida na última sexta-feira (29/8), Fátima encarou César com firmeza e exigiu que ele assumisse suas responsabilidades como pai, chegando a ameaçar levá-lo à prisão. Seja em “Vale Tudo” ou na vida real, o não pagamento de pensão alimentícia é um problema cada vez mais comum.

A situação da trama, apesar de ficcional, reflete a realidade de milhares de famílias brasileiras e levanta questões importantes: afinal, Fátima pode mesmo exigir pensão? Quais são os direitos dela e do filho? Existe alguma forma de César escapar da obrigação?

Segundo a especialista, a resposta é clara: “Sim, Fátima pode exigir alimentos gravídicos. Enquanto estiver grávida, os alimentos atenderão mãe e filho, sempre considerando que é responsabilidade de ambos os pais sustentar, educar e cuidar de sua prole, independentemente de estarem juntos”.

A advogada ainda pontua: “O filho tem garantido o direito de ser alimentado, o que contempla moradia, saúde, educação, roupas, calçados, lazer e outras necessidades básicas para seu desenvolvimento saudável. Já a mãe, enquanto estiver grávida, pode mover uma ação para pedir alimentos gravídicos, que pressupõem a existência de indícios de paternidade e elementos que comprovem as necessidades da gestante”.

Esses alimentos, explica Letícia, incluem valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez, como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto, medicamentos e demais prescrições indispensáveis, além de outros custos que o juiz considerar pertinentes. A obrigação perdura até o nascimento da criança.

Questionada se existe alguma forma de César não pagar, a advogada é enfática: “Não. Além disso, os alimentos são irrenunciáveis. Existindo indícios da paternidade, o dever de alimentar é inquestionável. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar sanções legais, como o protesto do título executado, a inscrição do nome e CPF do devedor em cadastros de inadimplentes e até prisão civil”.

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