Em Assis Brasil, será realizada a 1ª Expo Fronteira entre os dias 3 e 6 de outubro e o Juízo da Comarca tornou público duas portarias, sendo: uma para disciplinar a permanência de crianças e adolescentes nas festividades e outra para delimitar a área de exclusão dos cumpridores do regime semiaberto e medidas cautelares com monitoramento eletrônico.
Portaria n.º 4617 / 2025
A partir das 21h, está proibida a permanência de crianças com menos de 12 anos de idade desacompanhadas dos pais ou responsáveis legais no perímetro interditado para a realização do evento, ou seja, incluindo a área de desfile, dança, baile, ruas e avenidas.
A restrição se amplia a partir das 23h, a proibição alcança todos com até 18 anos de idade, que estiverem desacompanhados dos pais ou responsáveis legais.
O juiz Guilherme Miotto alerta ainda sobre as situações de risco, as quais serão encaminhadas imediatamente ao Conselho Tutelar:
a) Pais ou responsáveis em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente;
b) Criança ou adolescente encontrado sozinho ou perdido no local;
c) Criança ou adolescente encontrado dormindo no interior de veículos, sobre os ombros ou em qualquer local inadequado;
d) Criança ou adolescente encontrado próximo de qualquer pessoa embriagada ou de pessoa em estado de violência;
e) Criança ou adolescente flagrado utilizando ou sob efeito de substância entorpecente ou bebida.
Portaria nº 4622 / 2025
A área de exclusão se refere ao limite de aproximação, ou seja, onde os monitorados são impedidos de frequentar em razão de decisão judicial. A 1ª Expo Fronteira será realizada nas proximidades do Quartel do Exército Brasileiro, portanto considera-se adjacências, incluída na área de exclusão, o perímetro de 200 metros a contar do ponto central do local do evento.
Também está na área de exclusão: bares, boates, botequins, locais e eventos com aglomeração de pessoas.
No entanto, o juiz também explicou que os ressocializandos que necessitarem de autorização e trabalho, no período compreendido entre os dias 3 e 6 de outubro, devem requer em procedimento administrativo a ser protocolado diretamente à Direção da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (Umep), sujeito a comprovação e confirmação pela Central de Monitoramento;
A íntegra dos documentos está disponível na edição n.° 7.870 do Diário da Justiça (págs. 37 e 38), desta terça-feira, 30 de setembro.







