23 fevereiro 2026

TRE-AC vê racismo em contratos de serviços, mas advogado fala em “equívoco” e defende legalidade

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Foto: Reprodução

Uma sessão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), realizada na terça-feira (30), ganhou repercussão nacional após a análise de contratos de serviços advocatícios e contábeis firmados pelo partido Republicanos. O juiz federal Jair Facundes classificou cláusulas do documento como “ofensivas” e configuradoras de racismo, por apresentarem valores diferenciados para candidatos conforme gênero e cor da pele.

Segundo os contratos analisados, os valores globais estavam assim distribuídos:

Contabilidade

  • Homens não negros: R$ 20.500,00

  • Homens negros: R$ 97.400,00

  • Mulheres não negras: R$ 14.600,00

  • Mulheres negras: R$ 52.300,00

Serviços advocatícios

  • Homens não negros: R$ 44.000,00

  • Homens negros: R$ 378.788,68

  • Mulheres não negras: R$ 40.500,00

  • Mulheres negras: R$ 184.947,17

Para Facundes, a cobrança por serviços idênticos com base em raça e gênero seria análoga a um restaurante que discriminasse clientes pela cor da pele. O desembargador Francisco Djalma reforçou a crítica, chamando o caso de “crime racial” e “um absurdo”.

Diante da situação, o TRE decidiu enviar o caso para apuração pelo Ministério Público Federal (MPF), Procuradoria dos Direitos do Cidadão, Polícia Federal (PF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Conselho Regional de Contabilidade. O procurador do MPF, Vitor Hugo Teodoro, afirmou que os contratos podem ter desdobramentos criminais e destacou falhas no sistema de financiamento eleitoral.

Defesa do advogado

O advogado Marcos Paulo Gomes, responsável pelos contratos, reagiu com “espanto” às acusações e disse que houve “um enorme equívoco” na interpretação dos documentos. Em nota, explicou que os valores não representam cobranças individuais, mas totais referentes a grupos de candidatos, de acordo com as normas do TSE sobre cotas de gênero e raça.

Segundo Gomes, a separação de rubricas é obrigatória pela Resolução TSE nº 23.607/2019 e pela Portaria nº 678/2024, que exigem contas bancárias distintas para garantir o repasse proporcional de recursos a candidaturas femininas e de pessoas negras.

“O valor individual para cada candidato é exatamente o mesmo. A diferença nos totais se deve apenas à quantidade maior de candidatos negros em relação a brancos”, argumentou o advogado, criticando a “exposição pública jocosa” feita durante a sessão e anunciando que recorrerá para esclarecer o caso.

Contexto político

O presidente do Republicanos no Acre, deputado federal Roberto Duarte, disse que os contratos foram elaborados pela executiva nacional do partido e não passaram pelo diretório estadual. Ele afirmou confiar que todos os termos seguiram os regramentos legais.

A Portaria TSE nº 678/2024, citada na defesa, reforça a obrigatoriedade de distribuição proporcional de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, estabelecendo percentuais para mulheres e pessoas negras como forma de promover maior representatividade política.

Veja:

Com informações do Ac24Horas.

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