A coluna Fábia Oliveira descobriu que a Justiça decidiu colocar um ponto final na briga iniciada por MC Mirella contra o IFood. O caso teve início após a plataforma bloquear um saldo de R$ 10,7 mil da carteira digital da cantora.
Em decisão do dia 03 de novembro, o juiz da ação deu ganho de causa à funkeira. O magistrado disse ser inquestionável o bloqueio parcial do saldo de quase R$ 11 mil da famosa na plataforma de delivey. O profissional também observou que a empresa afirmou que o bloqueio decorreu de medidas de segurança e de prevenção a fraudes, mas falhou ao não apresentar documentos que comprovassem sua versão.
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A sentença, a qual a coluna teve acesso, diz que o bloqueio unilateral e não fundamentado da quantia constitui prática abusiva da ré e falha na prestação do serviço passível de indenização. Na decisão, o juiz reconheceu que a restrição foi indevida e determinou um prazo para que o Ifood libere os valores para uso de Mirella.
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A empresa também foi condenada a indenizar a funkeira em R$ 15 mil.
Relembre o caso
Como esta coluna revelou, também com exclusividade, MC Mirella disse ter conta na plataforma com um saldo na chamada “carteira digital” – uma funcionalidade dentro do aplicativo que permite aos usuários armazenar dinheiro para usar em pedidos, tanto de restaurantes quanto de mercados.
No processo, Mirella diz ter acumulado, R$ 10,7 mil. Segundo ela, o valor é resultado do cancelamento de outros pedidos feitos na plataforma. O problema surgiu quando, de acordo com a cantora, o iFood bloqueou seu saldo e impediu sua utilização.
Ela disse não ter sido notificada de qualquer irregularidade que justificasse o bloqueio do valor. A MC ainda pontuou que foi ignorada pela plataforma, classificando a situação como um “descaso com a relação de consumo”.
Na Justiça, MC Mirella pediu uma condenação de R$ 30 mil pelos resultados da abusividade em que foi submetida.






