2 de julho de 2026

MP exige ações urgentes para atender pessoas em situação de rua em Sena Madureira

MP exige ações urgentes para atender pessoas em situação de rua em Sena Madureira
Foto: Cedida

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) emitiu a Recomendação 0009/2025, determinando que a Prefeitura de Sena Madureira adote, em até 30 dias, uma série de medidas voltadas ao atendimento e à proteção da saúde mental de pessoas em situação de rua no município. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva, da Promotoria Cível, após análise de situações recorrentes envolvendo vulnerabilidade extrema, transtornos mentais e ausência de políticas estruturadas.

A recomendação ocorre em meio ao aumento da presença de pessoas em situação de rua na cidade e após episódios recentes envolvendo pessoas com transtornos mentais, situação que reforçou a urgência da intervenção. Segundo o MP, esse público enfrenta barreiras históricas no acesso a serviços de saúde, assistência social e proteção, além de estar mais exposto a violações, preconceito e riscos.

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A recomendação elenca uma série de ações que devem ser implementadas pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, entre elas:

1. Criação ou reforço de uma equipe especializada de abordagem social

– Profissionais como psicólogos, assistentes sociais e educadores sociais devem atuar diretamente nas ruas, fazendo busca ativa, identificando demandas e encaminhando os casos.

– Essa equipe deve atuar de forma contínua e registrar as ações para orientar políticas públicas.

2. Integração obrigatória com o CAPS e UBS

O MP determina que o município estruture fluxos específicos para pessoas em situação de rua, garantindo:

  •  acolhimento em portas abertas;
  • atendimentos compartilhados entre assistência e saúde;
  • redução de barreiras como exigências documentais;
  • atuação conjunta em casos graves.

3. Ações intersetoriais

O município deve facilitar acesso a:

  •  documentos pessoais,
  • benefícios socioassistenciais,
  • atendimento de saúde física e mental,
  • programas de habitação e renda.

Além disso, deve priorizar acolhimento institucional específico quando necessário.

4. Diagnóstico completo da população em situação de rua

O MP exige que o município apresente:

  • o número de pessoas em situação de rua por região da cidade;
  • quantas vagas de abrigo existem e onde;
  • capacidade de alimentação e atendimento;
  • relatório das medidas já existentes e das que serão implementadas.

5. Criação de políticas de acolhimento

O documento aponta a necessidade de:

  • criação de casa de acolhimento institucional;
  •  possibilidade de aluguel social para pessoas em situação de rua.

A Secretaria de Estado de Saúde (SESACRE) deve:

  • supervisionar e capacitar as equipes de saúde mental do município;
  • garantir referência e contrarreferência entre serviços estaduais e municipais, evitando que pacientes percam o vínculo ou fiquem sem atendimento adequado.

O promotor Júlio César de Medeiros Silva adverte que, caso a Prefeitura não cumpra as medidas, o Ministério Público ingressará com Ação Civil Pública para obrigar o município a implementar as ações previstas.

A recomendação completa está registrada no Procedimento Administrativo nº 09.2024.00000815-0, datada de 21 de novembro de 2025.