A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a sentença da Vara Única de Acrelândia que determina ao Poder Executivo municipal o fornecimento de informações solicitadas pela Câmara de Vereadores. A decisão foi publicada na edição nº 7.907 do Diário da Justiça, desta terça-feira (25).
O caso começou após a Prefeitura deixar de responder aos pedidos de informação encaminhados pelo Legislativo municipal. Diante da ausência de retorno, a Câmara ingressou com mandado de segurança, alegando violação ao direito constitucional de acesso à informação e comprometimento de sua função fiscalizatória.
Em primeira instância, uma liminar já havia sido concedida, obrigando o Executivo a fornecer os dados. Conforme determina o artigo 14 da Lei nº 12.016/2009, a decisão foi submetida ao reexame necessário, sendo agora confirmada pelo colegiado da 2ª Câmara Cível.
A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou que a Câmara tem legitimidade para recorrer ao Judiciário quando suas prerrogativas institucionais são violadas. Ela ressaltou que a recusa injustificada no fornecimento de informações afronta a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especialmente porque os dados solicitados não estavam protegidos por sigilo legal.
“A transparência é elemento indispensável ao controle dos atos administrativos”, afirmou a magistrada ao votar pela manutenção da sentença. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros da Câmara.
(Remessa Necessária Cível nº 0701006-42.2024.8.01.0006)







