O processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará por uma das mudanças mais amplas dos últimos anos. Uma resolução aprovada pelo Contran nesta segunda-feira (1º/12) redefine etapas, reduz exigências e amplia a liberdade do candidato para escolher como vai se preparar. A norma só entra em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União.
Um dos pontos mais significativos é o fim da exigência de frequentar autoescolas. Tanto a formação teórica quanto a prática deixam de ter oferta obrigatória nesses centros. O conteúdo teórico poderá ser estudado de forma gratuita em uma plataforma digital do Ministério dos Transportes. Já o treinamento prático, que antes tinha mínimo de 20 horas, passa a ter apenas 2 horas como exigência formal.
Veja as fotosAbrir em tela cheia A Carteira Nacional de HabilitaçãoGoverno do Paraná Imagem: Governo Amazonas CNHImagem: Governo Paraná
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Posso fazer todo o processo sem curso presencial?
Em grande parte, sim. O candidato terá liberdade para estudar por conta própria ou buscar alternativas fora das autoescolas.
As provas — teórica e prática — continuam indispensáveis e são elas que determinam se a pessoa está apta ou não a dirigir. Aulas práticas permanecem disponíveis, mas com novas possibilidades: instrutores autônomos credenciados, autoescolas tradicionais ou prática individual com veículo próprio regularizado.
Autoescolas continuam funcionando
Apesar da flexibilização, as autoescolas seguem autorizadas a atuar normalmente. Elas ficarão como uma das várias opções de formação, ao lado de:
Cursos gratuitos oferecidos pelo Ministério dos Transportes;
Escolas públicas e entidades credenciadas pelo Sistema Nacional de Trânsito;
Instrutores autônomos registrados.
Etapas que permanecem obrigatórias
Mesmo com mais liberdade no processo de formação, algumas fases continuam sendo exigidas:
Cadastro biométrico no Detran;
Avaliação médica e avaliação psicológica;
Exame teórico;
Prova prática.
A biometria seguirá sendo usada para validar a identidade do candidato em cada etapa.
Mudanças no treinamento prático
A nova regra reduz drasticamente a carga mínima: de 20 horas para apenas 2 horas. Cada candidato poderá escolher como cumpri-las:
Em uma autoescola;
Com um instrutor autônomo credenciado;
Utilizando seu próprio carro ou moto, desde que dentro das exigências legais.
Os veículos precisam seguir determinadas regras de idade máxima:
Motos: até 8 anos;
Carros: até 12 anos;
Veículos de carga: até 20 anos.
Instrutores autônomos terão de usar carros identificados e equipados.
Quem poderá atuar como instrutor autônomo
Para se credenciar, o profissional terá de atender a requisitos como:
Ter 21 anos ou mais;
Possuir CNH há pelo menos dois anos;
Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias;
Não ter sofrido cassação;
Ensino médio completo;
Formação específica em pedagogia do trânsito;
Registro no Detran e Ministério dos Transportes.
A relação de profissionais credenciados ficará disponível no site oficial do Ministério e no aplicativo CDT.
Como abrir o processo da CNH com a nova regra
Com as mudanças, todo o procedimento poderá ser iniciado online, pelo site da Senatran. O andamento ficará registrado no Renach. Após finalizar a formação teórica, o candidato deverá comparecer ao Detran para coleta biométrica e exames de saúde.
Provas continuam valendo
Exame teórico: segue obrigatório, com mínimo de 70% de acertos. Estados poderão aplicar a prova presencial ou online, conforme regulamentação local. O candidato poderá repetir o teste quantas vezes forem necessárias.
Exame prático: permanece com o sistema atual de pontuação — início com 100 pontos e aprovação com no mínimo 90. Reprovações poderão ser agendadas novamente sem custos extras.
Custo da habilitação deve cair
Segundo o Ministério dos Transportes, o novo modelo poderá reduzir o custo da habilitação em até 80%, graças ao fim da carga horária extensa e aos cursos gratuitos. Hoje, segundo a Senatran, o valor da habilitação pode chegar a R$ 5 mil em alguns estados, como no Rio Grande do Sul.
CNH provisória e definitiva
Após ser aprovado na prova prática, o candidato receberá a Permissão para Dirigir. Após um ano, sem infrações graves, gravíssimas ou reincidências em médias, o documento definitivo é emitido de forma automática.
Categorias profissionais (C, D e E)
A resolução também altera procedimentos para quem deseja conduzir caminhões, ônibus ou veículos articulados. A formação poderá ser oferecida tanto pelas autoescolas quanto por outras instituições reconhecidas, ampliando o acesso ao processo.






