
Depois de questionamentos judiciais, o Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) revogou a flexibilização das regras de licenciamento ambiental no Acre. A norma anterior, que havia facilitado o licenciamento de atividades agropecuárias, foi suspensa pela Justiça Federal em outubro e agora foi oficialmente substituída por uma nova resolução.
A Resolução nº 5/2025, publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial do Estado, estabelece novos procedimentos técnicos e administrativos para atividades agrícolas, pecuárias e agrossilvipastoris. Segundo o governo, o novo texto corrige os pontos questionados pelo Ministério Público Federal (MPF) e atualiza as regras para adequá-las à legislação ambiental vigente.
A principal mudança está no fim da dispensa automática de licenciamento para atividades agropecuárias em áreas rurais consolidadas. Com a nova norma, cada atividade deverá seguir um tipo de licenciamento de acordo com o nível de impacto ambiental.
O texto cria a Certidão de Dispensa de Licenciamento, que será aplicada apenas a atividades de baixo impacto. Já as atividades de médio impacto ambiental deverão passar pelo processo de Licença Ambiental Única (LAU). Antes, a LAU era utilizada tanto para atividades de baixo quanto de médio impacto.
Outras regras que haviam sido adotadas em 2022 também foram revogadas. Entre elas, a dispensa de consulta a órgãos como Funai, Ibama e Iphan para atividades próximas a Terras Indígenas e Unidades de Conservação. Agora, a consulta passa a ser obrigatória quando a atividade estiver dentro ou na zona de amortecimento dessas áreas.
Também foi ampliado o prazo para análise dos pedidos de licenciamento pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac). Antes, o prazo era de até 30 dias; agora, passa a ser de até seis meses, ou até 60 dias nos casos de atividades de baixo impacto. Além disso, a nova resolução não menciona mais a permissão do uso do fogo em práticas agrícolas, como a queima controlada de restos de destoca.
Plano de apoio aos pequenos produtores
De acordo com o secretário de Meio Ambiente e presidente do Cemaf, Leonardo Carvalho, os pequenos produtores passarão a contar com apoio técnico dos órgãos ambientais. O Imac deverá atuar junto aos órgãos de assistência e fomento para definir cronogramas de atendimento aos produtores familiares.
A nova normativa prevê isenção de taxas para agricultores familiares que possuam DAP ou CAF, além de microempreendedores individuais (MEI). Atividades que já possuam licenciamento ambiental não precisarão passar por novo processo, como nos casos de limpeza ou roçada de áreas com vegetação secundária.
A recomendação do Cemaf é que áreas de solo em pousio — em descanso para plantio por até cinco anos — não sejam utilizadas nesse período.
Entenda a polêmica
A nova resolução substitui a Cemaf nº 2/2022, que foi suspensa por decisão da Justiça Federal junto com a Portaria nº 211/2024 do Imac. Ambas dispensavam o licenciamento ambiental para atividades agropecuárias em áreas rurais consolidadas.
A decisão judicial atendeu a uma ação civil pública do MPF, que alertou para riscos de danos irreversíveis a patrimônios históricos, como os geoglifos, além de possíveis impactos a terras indígenas.
Com a nova regra, o Cemaf afirma que o estado passa a seguir os padrões federais de proteção ambiental. A resolução também deixa claro que as exigências não se aplicam a viveiros, hortas comunitárias e atividades voltadas exclusivamente à subsistência e à segurança alimentar.
O caso teve início em agosto, quando o MPF ingressou com a ação pedindo a suspensão das normas que facilitavam o licenciamento ambiental no Acre. À época, o governo estadual informou que cumpriria a decisão judicial, enquanto o tema seguia em análise pelo conselho ambiental.






