
A Justiça do Acre decretou a perda do cargo público do investigador da Polícia Civil Jaelson dos Santos Silva, conhecido como “Mima”, após condenação pelos crimes de abuso sexual contra uma adolescente e uso indevido da função para beneficiar integrantes de facção criminosa.
A sentença foi assinada na última terça-feira (16) pelo juiz Guilherme Muniz de Freitas Miotto, que fixou a pena em 5 anos, 7 meses e 22 dias de prisão, além do pagamento de multa. Com a decisão, Jaelson deverá ser exonerado oficialmente dos quadros da Polícia Civil do Acre. Procurada, a corporação informou que não irá se manifestar.
Apesar da condenação, a defesa ainda pode recorrer, e o ex-investigador poderá responder em liberdade enquanto o processo não transita em julgado. Até o momento, Jaelson permanece com situação funcional ativa no cadastro de servidores do Estado, cargo que ocupa desde agosto de 2014, com salário bruto de aproximadamente R$ 10,8 mil.
De acordo com o processo, Jaelson foi condenado por divulgar informações sigilosas de uma investigação policial em benefício de pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho. O caso ocorreu em novembro de 2022, no município de Assis Brasil, no interior do Acre.
Na ocasião, o então investigador teve acesso a um relatório interno da Polícia Civil, que continha dados e imagens de suspeitos armados na cidade. Pouco depois, ele teria procurado familiares de um dos investigados para alertá-los sobre a denúncia feita à polícia.
A Justiça concluiu que o vazamento teve consequências graves, incluindo ameaças de morte às denunciantes, expulsão forçada da cidade por integrantes da facção e roubo de bens das vítimas.
Além do envolvimento com a facção criminosa, Jaelson também foi condenado por quatro crimes de importunação sexual contra uma adolescente de 16 anos, ocorridos no mesmo período. Conforme os autos, a jovem estava sob a proteção direta do policial, após sua família passar a sofrer ameaças de criminosos.
A vítima relatou toques sem consentimento, tentativas de beijo forçado e assédio, tanto dentro da residência do agente quanto durante deslocamentos realizados por ele. Os relatos foram considerados firmes e coerentes, sendo corroborados por testemunhos e por mensagens enviadas pela adolescente no momento dos fatos, pedindo ajuda.
A Justiça também destacou que o réu é reincidente, já tendo sido condenado anteriormente por importunação sexual cometida dentro de uma delegacia.
Na sentença, o magistrado afirmou que o comportamento do policial é incompatível com o exercício da função pública, justificando a decretação da perda do cargo como efeito da condenação.
“A sociedade confia ao agente policial a segurança e a proteção dos cidadãos; utilizar-se dessa prerrogativa para satisfazer lascívia pessoal contra uma menor sob sua proteção revela personalidade incompatível com o exercício da função pública e violação gravíssima dos deveres de lealdade e probidade”, destacou o juiz.
O magistrado também ressaltou que o vazamento de informações comprometeu investigações em andamento, abalou a credibilidade da Polícia Civil no município e colocou em risco a vida das vítimas.
Dosimetria da pena
A pena foi fixada da seguinte forma:
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3 anos, 7 meses e 22 dias de reclusão por quatro crimes de importunação sexual, em continuidade delitiva;
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2 anos e 15 dias de detenção, além de 114 dias-multa, pelo crime de divulgação de informações sigilosas em favor de facção criminosa.
O caso segue passível de recurso.






