Aproximadamente 30 mil presos foram beneficiados pela saída temporária em todo o estado de São Paulo. A medida está em vigor desde o dia 23 de dezembro e termina às 18h do dia 5 de janeiro de 2026.
Popularmente conhecido como “saidinha”, o benefício foi regulamentado em novembro pelo Tribunal de Justiça paulista. No decreto 1º/2025, o juiz Hélio Narvaez, coordenador da Unidade da 1ª Região Administrativa Judiciária do DEECRIM (Departamento Estadual de Execuções Criminais), estabeleceu as diretrizes para a saída temporária no período.
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Saidinha temporária: saiba quem tem direito ao benefício
Entre as regras, ele determinou que as unidades prisionais enviassem uma lista alfabética dos presos aptos ao benefício, concedido individualmente pelos juízes de cada caso. O decreto também estabeleceu que os condenados que já usufruíram da saidinha no ano anterior, sem registros de faltas ou impedimentos legais, tivessem o benefício prorrogado automaticamente.
Quem tem direito à saída temporária
- Conforme a Lei de Execução Penal (LEP), apenas presos em regime semiaberto podem receber o benefício da saída temporária.
- Para isso, é preciso cumprir requisitos como boa conduta, além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena no caso de condenados primários e 1/4 no caso de reincidentes.
- A saída temporária é concedida ao menos quatro vezes por ano. Segundo os dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), pouco mais de 29 mil presos receberam o benefício em março de 2025. Aproximadamente mil não retornaram. 39 foram recapturados e 33 presos por outros crimes.
- Em junho, cerca de 970 presos não retornaram após o fim da saidinha. 135 foram recapturados e 30 presos por novos crimes.



