9 janeiro 2026

MPF cobra execução de sentença contra a Ufac por falhas em vestibular de 2011

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O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal no Acre para exigir o cumprimento da sentença que responsabiliza a Universidade Federal do Acre (Ufac) por irregularidades ocorridas no vestibular de 2011. A medida busca assegurar o pagamento das indenizações a candidatos que foram impedidos de participar do processo seletivo.

A condenação teve como fundamento relatos de estudantes barrados no dia da prova sob a alegação de que apresentavam carteiras de identidade vencidas. Segundo o MPF, houve adoção de critérios distintos na fiscalização, permitindo que alguns candidatos realizassem a prova com documentos expirados ou protocolos de renovação, enquanto outros foram excluídos, comprometendo a isonomia e a segurança jurídica do certame.

O caso foi inicialmente analisado em primeira instância e, posteriormente, apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que acolheu parcialmente o recurso do MPF. O tribunal manteve o resultado do vestibular, por considerar a situação consolidada, mas reconheceu o prejuízo causado aos candidatos indevidamente impedidos.

No acórdão, o TRF1 determinou a conversão da condenação em perdas e danos. Cada candidato prejudicado deverá receber indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, além da restituição da taxa de inscrição, referente ao dano material. A decisão também impôs à Ufac o pagamento de multa de R$ 50 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, com valores sujeitos à atualização monetária. A sentença transitou em julgado em outubro de 2025.

Ao requerer o cumprimento da decisão, o MPF solicitou que a universidade promova ampla divulgação do direito à indenização, inclusive por meio de edital, para que os interessados possam se habilitar individualmente ao recebimento dos valores. Caso o número de habilitações seja considerado insuficiente no prazo legal, o órgão poderá dar continuidade à execução coletiva.

O MPF também requereu a expedição de precatório para o recolhimento da multa destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. De acordo com cálculos apresentados no processo, o valor atualizado, com juros e correção monetária, já ultrapassa R$ 205 mil.

Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a iniciativa visa garantir a reparação dos danos individuais e coletivos decorrentes das falhas na condução do vestibular, além de reforçar a obrigação da administração pública de adotar critérios objetivos, isonômicos e compatíveis com os princípios da legalidade, impessoalidade e segurança jurídica.

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