
O prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz (Progressistas), sancionou nesta terça-feira (13) a Lei nº 944/2025, que autoriza a concessão de auxílio-alimentação e auxílio-saúde aos vereadores e aos servidores efetivos da Câmara Municipal.
A nova legislação altera dispositivos da Lei nº 701/2021, incluindo a ementa e os artigos 1º, 2º e 3º, para deixar claro que os benefícios podem ser concedidos tanto aos parlamentares quanto aos servidores do Poder Legislativo, desde que sejam cumpridos os critérios previstos em lei.
Conforme o texto aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito, os auxílios não têm natureza salarial. Dessa forma, os valores não serão incorporados à remuneração, não servirão de base para cálculo de contribuições previdenciárias e não serão considerados como rendimento tributável.
A lei também determina que a Mesa Diretora da Câmara Municipal será responsável por regulamentar os benefícios, definindo os valores, a forma de pagamento e os critérios para concessão do auxílio-alimentação e do auxílio-saúde, sempre respeitando a disponibilidade orçamentária do Legislativo






