15 janeiro 2026

Atlético-MG perde na Justiça para o “Galo da Madrugada” por uso de marca. Entenda!

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Nem sempre é na Avenida que o futebol e o samba se encontram. No caso do Atlético-MG e do bloco “Galo da Madrugada”, do Recife, o encontro se deu nos tribunais e com vitória carnavalesca. O clube mineiro processou o bloco de Carnaval por suposto “uso indevido de direitos de propriedade”. A equipe, no entanto, acabou derrotada após sentença proferida pela 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, segundo informado pelo site G1.

O processo se deu no Rio de Janeiro, pois o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), que também é réu no processo, tem a cidade como sede.

A juíza Quézia Silvia Reis, responsável pelo caso, entendeu que, por mais que tanto o clube como o bloco de Carnaval utilizem o “Galo”, não há risco de “confusão” envolvendo as duas agremiações.

Veja as fotosAbrir em tela cheia João Gomes, entrevista exclusiva ao portal LeoDiasReprodução/Instagram Reprodução Instagram De saída do Atlético-MG, Saravia é oferecido ao Corinthians, que vai analisarReprodução/Instagram: @savavia Atlético-MG impõe condições e avanço por Hulk ao Fluminense entra na reta finalFoto: Pedro Souza / Atlético
Hulk voltou a perder um pênalti decisivo com a camisa atleticana.Pedro Souza/Atlético-MG

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“Embora uma mesma pessoa possa gostar de futebol e carnaval, o público é abordado em momentos de consumo diferentes. Assim, não é crível que o público confundiria um bloco de carnaval com uma marca de futebol devido à notoriedade distinta de cada um em seu segmento”, afirmou a magistrada na sentença.

O clube buscava ressarcimento e direito de uso exclusivo da marca se baseando em artigos da Lei Geral do Esporte (conhecida como Lei Pelé), que estabelece regras e normas para uso de marcas e direitos de imagens ligadas aos clubes. O Atlético-MG tem o “Galo” como seu mascote oficial e rotineiramente e tem o nome do animal como um de seus apelidos.

A juíza, no entanto, afirma que, por mais que o clube tenha “Galo” devidamente registrado, não cabe a utilização exclusiva de forma comercial.

“O fato de o Clube Atlético Mineiro adotar o ‘Galo’ como mascote não lhe confere exclusividade absoluta sobre a figura ou a palavra, que se trata de elemento genérico e de domínio público, amplamente utilizado em diferentes contextos culturais, festivos e comerciais. Neste bojo, a marca ‘Galo Folia’ possui identidade própria, finalidade distinta e não se confunde com o símbolo oficial”, afirmou a magistrada.

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