
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que os entes públicos iniciem, no prazo máximo de 180 dias, a implantação de atividades de lazer, esporte, cultura e profissionalização destinadas a adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação e semiliberdade no estado.
A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que cobra a oferta de ações educativas e de reinserção social no sistema socioeducativo estadual. Em primeira instância, a Justiça já havia condenado os entes públicos ao cumprimento da obrigação, de acordo com as competências atribuídas a cada um dos réus, mas a decisão foi alvo de recurso.
O relator do processo, desembargador Élcio Mendes, reconheceu em seu voto que houve manifestação de interesse por parte do poder público em corrigir as falhas apontadas. Ainda assim, o magistrado decidiu manter a sentença de primeiro grau, preservando a aplicação de multa em caso de descumprimento.
A única alteração feita pelo colegiado foi a ampliação do prazo, que passou a ser de 180 dias para o início da execução das medidas determinadas pela Justiça.
Ao fundamentar a decisão, o desembargador destacou que a demanda envolve políticas públicas previstas há décadas na legislação brasileira, com respaldo na Constituição Federal, na Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).






