2 fevereiro 2026

Homem é condenado por dano ao patrimônio público no interior do Acre

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem pelo crime de dano ao patrimônio público, ocorrido no município de Tarauacá. O julgamento teve como relator o desembargador Samoel Evangelista.

Conforme os autos, o réu, juntamente com outros dois envolvidos, utilizou indevidamente uma câmera de monitoramento, equipamento pertencente ao patrimônio público estadual, caracterizando o dano ao bem público.

Em primeira instância, o acusado foi condenado a seis meses de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 2.472,00 a título de reparação mínima pelos prejuízos causados. A pena privativa de liberdade foi considerada extinta, uma vez que o réu já havia cumprido integralmente o período correspondente durante a prisão preventiva.

Inconformada com a condenação ao pagamento da indenização, a defesa interpôs recurso, sustentando que a denúncia apresentada pelo Ministério Público não indicava o valor exato do prejuízo causado ao patrimônio público.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que, à época da denúncia, em 2018, a legislação vigente e o entendimento consolidado dos tribunais não exigiam a indicação prévia do valor exato do dano para a fixação da reparação mínima. Segundo o magistrado, aplicar a exigência atual de forma retroativa violaria os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal.

Diante desse entendimento, o colegiado concluiu que a indenização foi corretamente fixada e decidiu negar provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença proferida em primeira instância.

Processo nº 0001530-66.2018.8.01.0014

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