13 fevereiro 2026

Moraes anula decisão do TST e afasta responsabilidade do Acre por dívidas de terceirizada

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Foto: Band.com.br

Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode proteger o governo do Acre em disputas trabalhistas envolvendo empresas terceirizadas. Na quarta-feira (11), Moraes julgou procedente uma reclamação da Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE/AC) e determinou a cassação de parte de um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que atribuía ao Estado responsabilidade subsidiária por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada.

Segundo Moraes, não é possível responsabilizar automaticamente a administração pública pelo não pagamento de direitos trabalhistas pela empresa terceirizada. Para que o Estado seja responsabilizado, é necessário comprovar conduta negligente sistemática e nexo de causalidade entre essa conduta e o prejuízo sofrido pelo trabalhador. Sem esses elementos, a condenação contraria a jurisprudência do STF.

O caso começou com uma ação de José de Araújo Silva, contratado em outubro de 2015 pela Premium Serviços Eireli – ME como atendente de portaria noturno em uma instituição do governo do Acre. Ele foi dispensado sem justa causa em abril de 2017, alegando não ter recebido verbas como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias, FGTS, seguro-desemprego indenizado, PIS, multas da CLT e honorários advocatícios.

O Estado do Acre havia sido incluído como responsável subsidiário, ou seja, poderia ser obrigado a pagar caso a empresa não quitasse a dívida. A PGE alegou que o TST baseou a responsabilidade apenas em presunção, entendendo que a simples falta de fiscalização configuraria culpa do governo, o que violaria precedentes do STF.

Na decisão, Moraes afirmou que não houve prova de negligência por parte do Estado nem nexo causal com o prejuízo do trabalhador. Ele destacou que a inadimplência da terceirizada, por si só, não justifica a responsabilização do poder público. Com isso, determinou a cassação da parte do acórdão do TST que atribuía responsabilidade ao Estado.

A decisão reforça o entendimento do STF de que o Estado só pode ser responsabilizado em contratos de terceirização quando houver prova concreta de omissão reiterada diante de notificações formais sobre irregularidades. O julgamento estabelece limites claros para condenações trabalhistas contra entes públicos, especialmente quando a Justiça do Trabalho amplia a interpretação da Súmula 331 do TST.

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