11 de julho de 2026

TJAC mantém condenação de plataforma de vendas online por falha na prestação de serviço

TJAC mantém condenação de plataforma de vendas online por falha na prestação de serviço
Imagem: Reprodução / Ilustrativa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma plataforma de compra e venda online por defeito na prestação de serviço e na comercialização de produto inadequado. A decisão garante ao consumidor indenização de R$ 2 mil por danos morais.

O caso foi analisado pela 2ª Turma Recursal. O cliente havia adquirido dois discos rígidos (HDs) da marca Western Digital por meio do site. Cerca de 60 dias após a compra, um dos equipamentos apresentou defeito. Ao acionar a garantia, o consumidor foi informado de que o produto era do tipo OEM (Original Equipment Manufacturer), destinado à integração em equipamentos específicos, não sendo permitida sua venda direta ao consumidor final.

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Segundo os autos, além do vício apresentado no produto, o cliente enfrentou dificuldades para obter a restituição do valor pago e solucionar o problema junto à plataforma. Em primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, com fixação de indenização por danos morais.

A empresa recorreu da decisão, pedindo a improcedência da ação ou, alternativamente, a redução do valor da indenização. No entanto, o relator destacou que a responsabilidade civil, nesses casos, é objetiva, com base na teoria do risco da atividade, conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. O entendimento é de que todos os envolvidos na cadeia de fornecimento respondem pelos prejuízos causados ao consumidor.

O colegiado também reconheceu a ocorrência de dano moral na modalidade in re ipsa, ou seja, presumido diante da própria falha do serviço. Para os magistrados, o vício do produto e a ausência de solução eficaz por parte da plataforma foram suficientes para gerar abalo indenizável, além de justificar o caráter pedagógico da medida, a fim de evitar novas ocorrências semelhantes.

A decisão foi publicada na edição nº 7.957 do Diário da Justiça, desta quinta-feira, 12.