
O ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, e a ex-secretária municipal de Saúde, Nildete Lira do Nascimento, foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades na aquisição de testes rápidos para detecção da Covid-19 durante a pandemia.
A decisão consta no Acórdão nº 397/2026, da 1ª Câmara do TCU, publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. O caso envolve dois contratos firmados com a empresa B&F Brasil Ltda, que somaram R$ 2.502.550,00.
Segundo o Tribunal, a principal irregularidade foi a contratação e pagamento de uma empresa que não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento obrigatório emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para atuar na cadeia de distribuição e comercialização de produtos da área da saúde.
A apuração também identificou falhas nas notas fiscais apresentadas. De acordo com o relatório, os documentos não traziam informações claras sobre transporte e rastreabilidade dos produtos, contendo registros genéricos como “remetente próprio” e “sem frete”. Essa ausência de dados impediu a confirmação se a empresa atuou em etapas que exigiriam autorização sanitária, como armazenamento, expedição e distribuição.
Outro ponto considerado grave pelo TCU foi o perfil da empresa contratada. O órgão destacou que a B&F Brasil Ltda era recém-criada e possuía atividade principal fora do setor de saúde, o que, na avaliação dos ministros, reforçou a fragilidade da contratação e da escolha do fornecedor.
Mazinho Serafim foi considerado revel no processo por não apresentar defesa no prazo nem recolher valores inicialmente imputados, o que permitiu o julgamento sem manifestação do ex-gestor. Já a ex-secretária Nildete Lira apresentou defesa, mas o Tribunal concluiu que houve irregularidade grave na condução do caso.
Ao final, o TCU julgou irregulares as contas dos dois gestores e aplicou multa individual de R$ 20 mil, com base no artigo 58, inciso I, da Lei 8.443/1992. O Tribunal também estabeleceu prazo de 15 dias para que ambos comprovem o pagamento das multas ao Tesouro Nacional.
Fonte: Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 397/2026 – 1ª Câmara).






