19 fevereiro 2026

CNAS atualiza regras de repasse para emergências e redefine valores destinados a municípios do Acre

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Foto: Reprodução

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) alterou as regras de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A medida impacta diretamente os municípios do Acre, estado que enfrenta enchentes frequentes e sucessivos decretos de emergência.

A norma estabelece valores fixos de repasse conforme o porte populacional das cidades e detalha critérios para solicitação, aplicação e prestação de contas dos recursos federais. Municípios classificados como pequeno porte I poderão receber R$ 20 mil; os de pequeno porte II, R$ 40 mil; os de médio porte, R$ 75 mil; e os de grande porte, R$ 150 mil. Capitais, estados e o Distrito Federal terão acesso a até R$ 250 mil.

No Acre, onde predominam municípios de pequeno porte, os valores-base devem variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil por ocorrência oficialmente reconhecida.

Além da quantia fixa, a resolução prevê repasse complementar em casos com ao menos 10 pessoas desabrigadas. Nesses casos, será destinado R$ 400 por pessoa entre o 10º e o 1.000º desabrigado; R$ 200 entre o 1.001º e o 10.000º; e R$ 100 a partir do 10.001º. Em episódios como as cheias dos rios Acre e Juruá, quando centenas de famílias deixam suas casas, o valor adicional pode elevar significativamente o total recebido.

Os recursos poderão ser aplicados na manutenção de abrigos temporários — inclusive em hotéis —, compra de alimentos, colchões, cobertores e itens de higiene, contratação temporária de profissionais, transporte e outros serviços de apoio. A norma proíbe, entretanto, o pagamento direto de benefícios em dinheiro às famílias e o ressarcimento de despesas já custeadas com recursos próprios.

Para acessar o cofinanciamento, o município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar termo de aceite junto ao governo federal. A liberação dos recursos depende da disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social, e a prestação de contas é obrigatória, sob pena de devolução dos valores.

A nova regulamentação busca dar maior previsibilidade ao financiamento da assistência social no Acre, mas também estabelece exigências mais rigorosas quanto à execução e à transparência na aplicação dos recursos.

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