
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi favorável ao Estado do Acre ao manter o entendimento do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) sobre a incidência de ICMS na transferência de gado entre fazendas do mesmo proprietário.
O caso teve início nas varas cíveis do estado e chegou à Suprema Corte após recurso da parte contrária à cobrança. Com a atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o governo acreano defendeu a legalidade da exigência do imposto e obteve decisão favorável.
A ministra Cármen Lúcia decidiu não analisar o recurso que questionava a cobrança de ICMS nas transferências interestaduais de “gado em pé” entre propriedades do mesmo dono. O entendimento reforça que, embora não haja venda ou mudança de titularidade, a cobrança pode ocorrer quando a legislação estadual prevê que a saída do estado encerra o regime de diferimento do imposto.
Em regra, a simples transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo proprietário não configura fato gerador de ICMS. No entanto, segundo o governo do Acre, a legislação estadual prevê o chamado ICMS diferido.
Nesse modelo, o imposto não é cobrado no momento da compra do gado de outros produtores. A cobrança fica postergada e ocorre quando há a saída do estado, seja com destino a frigoríficos, outros estados ou exportação. Assim, a transferência interestadual marca o encerramento do diferimento e torna o tributo exigível.
O produtor que acionou a Justiça defendia que a movimentação entre fazendas em estados diferentes não configurava venda, mas apenas deslocamento de mercadoria, e que, portanto, não deveria haver incidência do imposto.
Para a Procuradoria Fiscal da PGE, a decisão do STF garante segurança jurídica e preserva a arrecadação estadual. O entendimento diferencia o simples deslocamento de bens do encerramento de uma etapa tributária anterior, assegurando que o imposto devido seja recolhido.
Com a decisão, permanece válido o posicionamento do TJAC de que a cobrança é legítima quando prevista na legislação estadual como encerramento do diferimento.
O governo do Acre avalia que o resultado fortalece o combate à saída de gado do estado sem o pagamento do imposto e pode influenciar a reavaliação de decisões liminares concedidas em casos semelhantes.






