Uma diarista que prestava serviços a moradores de um edifício em Rio Branco será indenizada após um elevador do prédio despencar durante o uso. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), que responsabilizou a construtora pela falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com o processo, o condomínio havia sido entregue aos moradores cerca de 30 dias antes do acidente. No momento da ocorrência, quatro pessoas estavam dentro do elevador, que caiu aproximadamente quatro metros, do térreo até o subsolo.
Relatórios apontam que uma falha em um dos componentes provocou a queda. Apesar disso, o sistema de segurança do equipamento conseguiu reduzir o impacto. Mesmo assim, os ocupantes bateram a cabeça e os braços durante o incidente, sendo necessário o atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e do Corpo de Bombeiros.
Na tentativa de reverter a decisão, as empresas envolvidas argumentaram que os ocupantes não sofreram lesões físicas graves e que a situação teria causado apenas um “simples susto”. Também alegaram que o problema estaria relacionado ao funcionamento do elevador, cuja manutenção seria de responsabilidade do condomínio e da empresa contratada para o serviço.
No entanto, o relator do caso, o desembargador Lois Arruda, destacou que os elevadores fazem parte da estrutura da obra, já que são destinados à circulação dos moradores no edifício. Segundo ele, os equipamentos devem ser entregues em pleno funcionamento e com garantia de segurança.
Com base nesse entendimento e no que prevê o Código de Defesa do Consumidor, a Justiça considerou objetiva a responsabilidade da construtora por defeitos apresentados pouco tempo após a entrega do empreendimento.
A decisão foi publicada na edição nº 7.976 do Diário da Justiça desta segunda-feira (16), no julgamento da Apelação Cível nº 0700280-30.2017.8.01.0001.


