A Justiça do Acre condenou o delegado da Polícia Civil e atual presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), Marcos Frank Costa e Silva, a 6 anos e 9 meses de reclusão, além do pagamento de multa, pelos crimes de disparo de arma de fogo em via pública e adulteração de arma. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco na última quarta-feira (11).
A decisão também determina a perda do cargo público de delegado de Polícia Civil, por entender que a conduta do réu é incompatível com o exercício da função policial. Apesar da condenação, o magistrado autorizou que ele recorra em liberdade.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o caso ocorreu na noite de 24 de fevereiro de 2024, por volta das 18h55, no bairro Floresta Sul, em Rio Branco. Na ocasião, a empresária Adriana da Silva Costa acompanhava a montagem de móveis em um escritório quando seu carro, um Chevrolet Onix branco estacionado em frente ao imóvel, foi atingido por diversos disparos.
Segundo relato da vítima, quatro tiros atingiram a porta do motorista e outro a porta traseira do veículo, o que deu a impressão de que os disparos foram direcionados à posição normalmente ocupada pelo condutor.
Durante as investigações, testemunhas informaram que uma caminhonete branca passou pela rua no momento dos disparos. O veículo apresentava características semelhantes ao utilizado pelo delegado.
O caso passou a ser investigado pela Corregedoria da Polícia Civil após surgirem indícios de possível envolvimento de um policial. Durante as diligências, o Ministério Público solicitou a apreensão da arma do delegado para realização de perícia balística.
Embora o primeiro exame não tenha identificado correspondência direta entre o projétil encontrado no local e a arma apresentada, uma análise posterior constatou sinais de adulteração no raiamento do cano da pistola. Diante disso, o MP incluiu na denúncia o crime de adulteração de arma de fogo, previsto no Estatuto do Desarmamento.
Na sentença, o juiz destacou que o conjunto de provas reunidas incluindo depoimentos, perícias técnicas e registros audiovisuais foi suficiente para comprovar a responsabilidade do acusado pelos disparos e pela modificação da arma.
Pelos crimes de disparo de arma de fogo em local habitado e adulteração de arma, a pena total foi fixada em 6 anos e 9 meses de reclusão, além de 32 dias-multa, em concurso material. O regime inicial para cumprimento da pena foi estabelecido como semiaberto.
A decisão também determinou a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima e a comunicação da condenação aos órgãos competentes após o trânsito em julgado.
Com informações do site ac24horas.


