A procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) apresentou denúncia contra os jogadores e funcionários envolvidos na confusão na final do Campeonato Mineiro no último dia 8 de março entre Cruzeiro e Atlético-MG. 23 jogadores, sendo 11 do Cruzeiro e 12 do Atlético, e um massagista do Galo foram enquadrados nos artigos 254-A e 254-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que tratam sobre agressões e incitação a violência em eventos esportivos. O Portal LeoDias teve acesso exclusivo ao documento enviado ao tribunal destacando a confusão. Além disso, o julgamento está marcado para a próxima terça-feira (24/3).
A denúncia tratao Christian e Everson como os precurssores da confusão, destacando que meia atingiu o goleiro do Atlético com força excessiva mesmo já tendo dominado a bola e o arqueiro tendo reagido de forma violenta. Dentre os 23 denunciados, Lyanco, do Atlético-MG, foi o único enquadro em dois artigos (254-A e 254-B) uma vez que além de ter se envolvido na briga, também cuspiu em um segurança do Cruzeiro.
O massagista do Altético-MG, Aluízio Carlos do Santos também foi denunciado junto aos atletas por ter chutado o jogador Lucas Romero, do Cruzeiro, quando o atleta estava caído no chão.
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Veja a lista com os denunciados:
Denunciado
Clube
Artigo(s) Principal(is)
Descrição Breve
Christian Roberto Alves Cardoso (Christian)
Cruzeiro
254-A
Agressão com canela na cabeça de adversário
Everson Felipe Marques Pires (Everson)
Atlético-MG
254-A
Reação agressiva com braço e joelho no rosto
Matheus Henrique de Souza
Cruzeiro
254-A
Cotovelada e chutes em rixa
Alan Steven Franco Palma (Alan Franco)
Atlético-MG
254-A
Soco e empurrões no tumulto
Lucas Daniel Romero
Cruzeiro
254-A
Voadora e cotovelada no goleiro
Gerson Santos da Silva (Gerson)
Atlético-MG
254-A
Empurrões, rasteira, soco e chute
Fabrício Bruno Soares de Faria
Cruzeiro
254-A
Empurrões contra goleiro
Alan Steve Minda Garcia (Alan Minda)
Cruzeiro
254-A
Troca de agressões físicas
Ruan Tressoldi Netto
Atlético-MG
254-A
Soco em Romero prensado
Cássio Ramos
Cruzeiro
254-A
Voadora em Alonso
Kaio Jorge Pinto Ramos
Atlético-MG
254-A
Voadora e chutes em adversário no chão
Lyanco Evangelista Silveira Neves Vojnovic
Atlético-MG
254-A, 254-B
Voadora, socos, cusparada em segurança
Walace Souza Silva
Atlético-MG
254-A
Chutes em Alonso no chão
Júnior Osmar Ignacio Alonso Mujica (Junior Alonso)
Cruzeiro
254-A
Voadora e soco na nuca
Kauã Prates de Almeida
Atlético-MG
254-A
Chutes em Alonso e Lyanco
Fagner Conserva Lemos
Cruzeiro
254-A
Soco em Lyanco
Givanildo Vieira de Sousa (Hulk)
Atlético-MG
254-A
Soco na nuca de Romero
Lucas Hernán Villalba
Cruzeiro
254-A
Voadoras em Hulk
João Marcelo Messias Ferreira
Cruzeiro
254-A
Socos em Hulk
Angelo Smit Preciado Quiñonez (Preciado)
Atlético-MG
254-A
Soco em João Marcelo
Renan Augusto Lodi dos Santos (Lodi)
Atlético-MG
254-A
Voadora em Villalba
Gabriel Delfim Ferreira
Cruzeiro
254-A
Agarração e envolvido em agressões
Zander Mateo Cassierra Cabezas (Cassierra)
Atlético-MG
254-A
Voadora em Villalba
Aluzio Carlos dos Santos (massagista)
Atlético-MG
254-A
Chute em Lucas Romero no chão
Além disso, Cruzeiro, Atlético-MG foram enquadrados no artigo 257, que trata sobre “rixa coletiva” e no artigo 258-D, que fala sobre “assumir conduta contrária à ética esportiva”.
As punições podem variar de 4 a 12 jogos de suspensão para os atletas (podendo acumular se enquandrados em mais de um artigo) e multas de R$ 20 a R$ 100 mil para os clubes.
Artigo
Descrição
Pena para Atletas
Pena para Clubes
254-A
Agressão física com violência ou perigo
4 a 12 jogos de suspensão (180-360 dias); multa opcional
Multa até R$ 100 mil (art. 258-D pedido cumulativo)
254-B
Provocação ou incitação à briga
1 a 4 jogos (30-120 dias); multa opcional
Multa até R$ 100 mil (cumulativa)
257 (principal pedido)
Participar de rixa/tumulto (futebol: mínimo 6 jogos)
Até 10 jogos (máximo pedido para todos)
Multa até R$ 20 mil (§3)
258-D
Agravante geral (repercussão, gravidade)
*Enquadra apenas entidades esportivas
Multa de até R$ 100 mil
O documento foi assinado pelos procurador-geral do TJD-MG Guilherme Carvalho Doval, o sub-procurador Wagner Santos Faria e o procurador Felipe Bartolomeo Pereira. A denúncia foi enviada ao plenário do tribunal que irá avaliar os casos de cada atleta e clubes que poderão ser punidos.
A princípio, as punições, caso aplicadas, serão válidas apenas para o Campeonato Mineiro de 2027.


