Os advogados de Leniel Borel, pai do menino Henry Borel, divulgou uma nota oficial rebatendo declarações recentes da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, publicadas com exclusividade pelo portal LeoDias. No documento, o advogado Cristiano Medina da Rocha sustenta que o caso reúne todas as condições legais para seguir ao Tribunal do Júri e critica o que classificou como uma tentativa reiterada de adiamento do julgamento.
Segundo a manifestação, uma reunião realizada nesta sexta-feira (20/3) pela magistrada responsável pelo processo reuniu todas as partes com o objetivo de garantir a realização do júri popular dentro do prazo previsto. Durante o encontro, pedidos formulados pela defesa foram acolhidos, entre eles a ampliação do tempo de sustentação oral em plenário, que passou de duas horas e meia para três horas para cada lado.
Veja as fotosAbrir em tela cheia Jairo Souza Santos Júnior em foto para reconhecimento facialDivulgação: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) Leniel com a filha, ValentinaFoto: Vinicius Bezha/Agência Transbrasat Leniel Borel conversou com o portal LeoDias sobre o julgamento que se aproxima dos acusados de matar seu filho, Henry BorelReprodução: Portal LeoDias/Instagram @lenielborel/Montagem Henry tinha apenas quatro anos de idadeFoto: Arquivo pessoal Henry BorelFoto: Arquivo pessoal
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A nota também aborda o pedido dos advogados de acesso a dados de um computador pertencente a Leniel Borel, pai da vítima. A assistência da acusação ressaltou que o equipamento não integra a investigação, já que seu proprietário não figura como acusado ou investigado no processo. Ainda assim, por cautela, a magistrada autorizou diligências junto ao Instituto de Criminalística para eventual obtenção das mídias solicitadas.
A defesa de Jairinho, conforme relatado pela reportagem, têm apontado supostas inconsistências e solicitado novas diligências, sustentando a necessidade de aprofundamento de provas antes da realização do julgamento. O embate jurídico entre as partes mantém o caso em evidência e aumenta a tensão às vésperas da definição da data do júri.
Leia a nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
Cristiano Medina da Rocha – Assistente de Acusação no caso Henry Borel
Diante das recentes informações divulgadas pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, é necessário esclarecer alguns pontos relevantes para a correta compreensão do atual momento processual.
Na data de hoje, a magistrada responsável pelo caso realizou uma reunião com todas as partes envolvidas, com o objetivo claro de assegurar a realização do julgamento e evitar qualquer adiamento.
Durante o encontro, diversos pleitos formulados pela defesa foram acolhidos, evidenciando o compromisso do Juízo com a ampla defesa. Entre eles, destaca-se a ampliação do tempo de sustentação oral em plenário, que passou de 2h30 para 3 horas para cada parte, além de outras medidas igualmente deferidas.
No tocante ao pedido de acesso a dados de computador pertencente a Leniel Borel, é importante pontuar que se trata de equipamento de pessoa que não é investigada nem acusada nos autos. Ainda assim, a magistrada, com extrema cautela e equilíbrio, autorizou que as partes realizassem diligência junto ao ICCE para eventual obtenção das mídias.
Ressalte-se que a própria defesa assumiu o compromisso de realizar o julgamento com ou sem acesso a esses dados, comprometendo-se, inclusive, a não suscitar qualquer nulidade na hipótese de impossibilidade de obtenção do material.
O que se observa, contudo, é que, à medida em que os pleitos defensivos vêm sendo acolhidos, novos requerimentos e alegações são apresentados, criando um cenário que, na visão da assistência da acusação, indica um esforço reiterado para viabilizar o adiamento do julgamento.
Há, inclusive, a preocupação concreta de que novos “fatos” possam ser suscitados até a data designada para o plenário, com o objetivo de justificar um adiamento indevido e sem respaldo jurídico.
Para a Assistência da Acusação, esse comportamento revela que a defesa tem plena ciência da robustez do conjunto probatório produzido ao longo da instrução, o qual aponta, de forma consistente, para a responsabilidade de Jairo Souza Santos Júnior pelo homicídio de Henry Borel, além dos episódios de tortura já reconhecidos na decisão de pronúncia.
A Assistência da Acusação reafirma que o processo está plenamente preparado para julgamento. Não há nulidades pendentes, nem qualquer impedimento jurídico para a realização do Tribunal do Júri.
A eventual não realização do julgamento não decorre de ausência de condições legais, mas sim de circunstâncias alheias ao regular andamento do processo.
Por fim, é imprescindível destacar que qualquer adiamento prolonga o sofrimento da família de Henry Borel e impacta diretamente o sentimento de justiça de toda a sociedade, que aguarda a apreciação do caso pelo Tribunal do Júri.


