A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem acusado de agredir o próprio filho, de apenas dois anos de idade, em um caso enquadrado como violência doméstica. A pena foi fixada em um ano, três meses e oito dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
O réu já havia sido condenado em primeira instância, mas recorreu da decisão alegando cerceamento de defesa, sob o argumento de que a criança não foi ouvida por meio de depoimento especial, além de questionar a existência de provas suficientes.
No entanto, o relator do caso, desembargador Francisco Djalma, rejeitou os argumentos da defesa. Segundo ele, a legislação prevê mecanismos de proteção para evitar a revitimização de crianças e adolescentes, especialmente em situações em que a vítima é muito jovem.
O magistrado destacou que, devido à idade da criança na época dos fatos, a coleta de depoimento não seria viável nem necessária para a formação da convicção judicial. Ele citou a Lei nº 13.431/2017, que estabelece diretrizes para a escuta de vítimas menores, priorizando a integridade psicológica.
A decisão também considerou outras provas apresentadas no processo, como o depoimento da mãe e o laudo de exame de corpo de delito, que apontou a presença de hematomas, escoriações e outros sinais de agressão no corpo da criança.
Com base no conjunto de evidências, a Câmara Criminal decidiu manter a condenação, reforçando o entendimento de que houve prática de lesão corporal no contexto de violência doméstica.


