17 de julho de 2026

TJAC mantém indenização a irmãos que ficaram presos quase um ano por erro judiciário no Acre

TJAC mantém indenização a irmãos que ficaram presos quase um ano por erro judiciário no Acre
Imagem ilustrativa.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação do Estado ao pagamento de indenização a dois irmãos que passaram 363 dias presos injustamente. A decisão foi publicada nesta terça-feira (31).

Bruno Silva dos Santos e Felipe Silva dos Santos devem receber R$ 30 mil cada um por danos morais, após terem sido condenados com base em um reconhecimento fotográfico feito pela vítima por meio do Facebook, sem seguir os procedimentos legais exigidos.

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De acordo com o processo, não havia outras provas materiais que sustentassem a acusação. Além disso, o caso apresentou inconsistências, como a divergência no horário do crime: a denúncia apontava que o fato ocorreu às 7h40, enquanto a vítima afirmou em juízo que o crime aconteceu às 19h40. A falha nunca foi corrigida oficialmente, o que impediu a defesa de apresentar um possível álibi dentro do prazo adequado.

A absolvição dos irmãos ocorreu posteriormente, após revisão criminal realizada pelo próprio Tribunal Pleno do TJAC, que reconheceu formalmente o erro judiciário.

Com base nessa decisão, os dois entraram com uma ação contra o Estado pedindo indenização por danos materiais e morais. O governo tentou reverter a condenação ou reduzir os valores, alegando que o processo criminal seguiu a legalidade e que a absolvição ocorreu por conta de novas provas.

No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos e mantiveram a indenização de R$ 30 mil para cada um dos irmãos. Também foi determinado o pagamento de juros pela Taxa Selic a partir da fixação do valor, além de honorários advocatícios de 10% sobre a condenação.

O colegiado entendeu que a prisão baseada apenas em reconhecimento fotográfico feito por rede social, sem outras provas e fora dos padrões previstos no Código de Processo Penal, caracteriza erro judiciário e gera o dever do Estado de indenizar.